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Carreira Pública

PARTE GERAL · Livro II – PARTE ESPECIAL · TÍTULO II – DO PODER DE POLÍCIA AMBIENTAL · Capítulo IV – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL · Seção I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 281 do Código de Meio Ambiente de Porto Velho

Lei Complementar nº 138/2001 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 281. É garantido ao autuado, na área administrativa, o direito à ampla defesa podendo aduzir por escrito, as suas razões, fazendo-as acompanhar das provas que tiver, observados a forma e prazos legais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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