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Carreira Pública

PARTE GERAL · Livro II – PARTE ESPECIAL · TÍTULO II – DO PODER DE POLÍCIA AMBIENTAL · Capítulo III – DAS PENALIDADES

Art. 273 do Código de Meio Ambiente de Porto Velho

Lei Complementar nº 138/2001 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 273. As sanções restritivas de direito aplicáveis às pessoas físicas ou jurídicas são:

I suspensão ou cancelamento de registro, alvará, licença, permissão ou autorização;

II perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Município;

III proibição de contratar com o Município, pelo período de até três anos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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