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Carreira Pública

PARTE GERAL · Livro II – PARTE ESPECIAL · TÍTULO II – DO PODER DE POLÍCIA AMBIENTAL · Capítulo III – DAS PENALIDADES

Art. 268 do Código de Meio Ambiente de Porto Velho

Lei Complementar nº 138/2001 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 268. No caso de apreensão de produtos, animais, equipamentos, petrechos, veículos, embarcações e demais instrumentos, será lavrado os respectivos autos.

§ 1º Os animais poderão ser liberados em seu habitat ou entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, sempre sob a orientação de técnicos habilitados.

§ 2º Tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras sem fins lucrativos.

§ 3º Os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais, sociais ou educacionais.

§ 4º Os equipamentos, petrechos e demais instrumentos utilizados na prática da infração poderão ser vendidos, constituindo-se em receitas do Fundo Municipal de Meio Ambiente, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem, ou incorporados ao patrimônio público para emprego nas ações de meio ambiente.

§ 5º os veículos e as embarcações utilizados na prática da infração, apreendidos pela autoridade competente, somente serão liberados mediante o pagamento da multa, oferecimento de defesa ou impugnação, podendo ser os bens confiados à fiel depositário na forma dos artigos 1.265 a 1.282 da Lei nº 3.071, de l861, até implementação dos termos antes mencionados, a critérios da autoridade competente;

§ 6º fica proibida a transferência a terceiros, a qualquer título, dos animais, produtos, subprodutos, instrumentos, petrechos, equipamentos, veículos e embarcações de pesca, de que trata este artigo, salvo na hipótese de autorização da autoridade competente;

§ 7º a autoridade competente encaminhará cópia dos termos de que trata este artigo ao Ministério Público Estadual, para conhecimento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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