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PARTE GERAL · Livro II – PARTE ESPECIAL · TÍTULO II – DO PODER DE POLÍCIA AMBIENTAL · Capítulo III – DAS PENALIDADES

Art. 264 do Código de Meio Ambiente de Porto Velho

Lei Complementar nº 138/2001 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 264. A advertência será aplicada por ato formal, quando da inobservância das disposições deste Código e da legislação em vigor ou de preceitos regulamentares, sem prejuízo das demais sanções já previstas.

Parágrafo único O não cumprimento das determinações, expressas no ato da advertência, no prazo estabelecido pelo órgão ambiental competente, sujeitará o infrator à multa simples.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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