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Carreira Pública

PARTE GERAL · TÍTULO II – DO SISTEMA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SIMMA · Capítulo II – DO ÓRGÃO COLEGIADO

Art. 24 do Código de Meio Ambiente de Porto Velho

Lei Complementar nº 138/2001 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 24. O Presidente do COMDEMA, de ofício ou por indicação dos membros, poderá convidar dirigentes de órgãos públicos, pessoas físicas ou jurídicas, para esclarecimentos sobre matéria em exame.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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