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PARTE GERAL · TÍTULO II – DO SISTEMA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SIMMA · Capítulo II – DO ÓRGÃO COLEGIADO

Art. 23 do Código de Meio Ambiente de Porto Velho

Lei Complementar nº 138/2001 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 23. As sessões plenárias do COMDEMA serão sempre públicas, permitida a manifestação oral de representantes de órgão, entidades e empresas ou autoridades, quando convidados pelo presidente ou pela maioria dos conselheiros.

Parágrafo único O quorum das Reuniões Plenárias do COMDEMA será de 1/3 (um terço) de seus membros para abertura das sessões e de maioria absoluta para deliberações.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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