Art. 194. Toda fonte de poluição atmosférica deverá ser provida de sistema de controle de poluentes eficiente, devidamente aprovado pela SEMA.
PARTE GERAL · Livro II – PARTE ESPECIAL · TÍTULO I – DO CONTROLE AMBIENTAL · Capítulo V – DO AR E DAS EMISSÕES ATMOSFÉRICAS
Art. 194 do Código de Meio Ambiente de Porto Velho
Lei Complementar nº 138/2001 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial