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Carreira Pública

PARTE GERAL · Livro II – PARTE ESPECIAL · TÍTULO I – DO CONTROLE AMBIENTAL · Capítulo V – DO AR E DAS EMISSÕES ATMOSFÉRICAS

Art. 194 do Código de Meio Ambiente de Porto Velho

Lei Complementar nº 138/2001 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 194. Toda fonte de poluição atmosférica deverá ser provida de sistema de controle de poluentes eficiente, devidamente aprovado pela SEMA.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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