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Carreira Pública

PARTE GERAL · TÍTULO II – DO SISTEMA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SIMMA · Capítulo I – DA ESTRUTURA

Art. 18 do Código de Meio Ambiente de Porto Velho

Lei Complementar nº 138/2001 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 18. O Sistema Municipal de Meio Ambiente atuará com o objetivo imediato de organizar e integrar as ações dos diferentes órgãos e entidades da administração pública municipal, no que diz respeito ao meio ambiente, observados os princípios desta Lei e a legislação pertinente.

Parágrafo único A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, num prazo de doze meses, contados da publicação desta Lei, apresentará um projeto para a fixação legal da estrutura e do funcionamento do Sistema Municipal de Meio Ambiente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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