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PARTE GERAL · TÍTULO II – DO SISTEMA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SIMMA · Capítulo I – DA ESTRUTURA

Art. 16 do Código de Meio Ambiente de Porto Velho

Lei Complementar nº 138/2001 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 16. O Sistema Municipal de Meio Ambiente é composto de:

I Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA;

II Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA;

III Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano - EMDUR;

IV Secretaria Municipal de Serviços Públicos SEMUSP;

V Secretaria Municipal de Planejamento - SEMPLA;

VI Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA;

VII Secretaria Municipal de Cultura e Esporte - SEMCE;

VIII Secretaria Municipal de Educação - SEMED;

IX Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito SEMTRAN;

X Secretaria Municipal de Obras SEMOB;

XI Secretaria Municipal de Agricultura SEMAGRIC;

XII Secretaria Municipal de Fazenda SEMFAZ;

XIII Organizações da sociedade civil que tenham a questão ambiental entre seus objetivos.

Parágrafo único O COMDEMA é o órgão superior deliberativo da composição do SIMMA, nos termos deste Código.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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