Art. 15. O Sistema Municipal de Meio Ambiente - SIMMA está encarregado de administrar a qualidade ambiental em benefício da qualidade de vida.
PARTE GERAL · TÍTULO II – DO SISTEMA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SIMMA · Capítulo I – DA ESTRUTURA
Art. 15 do Código de Meio Ambiente de Porto Velho
Lei Complementar nº 138/2001 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial