Art. 154. As revisões periódicas dos critérios e padrões de lançamentos de efluentes poderão conter novos padrões bem como substâncias ou parâmetros não incluídos anteriormente no ato normativo.
PARTE GERAL · Livro II – PARTE ESPECIAL · TÍTULO I – DO CONTROLE AMBIENTAL · Capítulo I – DA QUALIDADE AMBIENTAL E DO CONTROLE DA POLUIÇÃO
Art. 154 do Código de Meio Ambiente de Porto Velho
Lei Complementar nº 138/2001 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial