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PARTE GERAL · TÍTULO I – DA POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE · Capítulo III – DOS INSTRUMENTOS

Art. 13 do Código de Meio Ambiente de Porto Velho

Lei Complementar nº 138/2001 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 13. São instrumentos da política municipal de meio ambiente:

I as normas gerais;

II o plano municipal de proteção ambiental;

III o banco de dados ambientais;

IV o relatório da qualidade do meio ambiente;

V o zoneamento ambiental;

VI as normas e padrões de emissão e de qualidade ambiental;

VII a autorização ambiental;

VIII as avaliações dos impactos ambientais;

IX a análise de risco;

X o monitoramento e fiscalização;

XI a auditoria ambiental;

XII o sistema de áreas de interesse ambiental;

XIII a educação ambiental;

XIV os mecanismos de estímulo e incentivo;

XV o fundo municipal de defesa do meio ambiente;

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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