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PARTE GERAL · TÍTULO III – DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE · Capítulo XIII – DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Art. 128 do Código de Meio Ambiente de Porto Velho

Lei Complementar nº 138/2001 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 128. O programa de Educação Ambiental deverá promover cursos de capacitação continuada de professores do ensino fundamental e médio, visando desenvolver a temática ambiental do currículo escolar da rede municipal de ensino.

Parágrafo único O curso de capacitação continuada, previsto no “caput” contemplará todos os educadores envolvidos com a questão ambientais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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