Pular para o conteúdo
Carreira Pública

PARTE GERAL · TÍTULO III – DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE · Capítulo XIII – DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Art. 127 do Código de Meio Ambiente de Porto Velho

Lei Complementar nº 138/2001 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 127. As Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Educação deverão elaborar programas de Educação Ambiental para serem executados em todos os níveis de ensino da rede municipal, respeitando as especificidades de cada escola.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos