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Carreira Pública

PARTE GERAL · TÍTULO III – DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE · Capítulo XII – DO SISTEMA DE ÁREAS DE INTERESSE AMBIENTAL · Seção I – DAS ÁREAS DE INTERESSE AMBIENTAL · Subseção III – DAS ÁREAS VERDES E DOS ESPAÇOS PÚBLICOS

Art. 121 do Código de Meio Ambiente de Porto Velho

Lei Complementar nº 138/2001 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 121. A Município de Porto Velho poderá celebrar acordos de parceria com a comunidade para executar e manter áreas verdes e espaços públicos, desde que:

I a comunidade esteja organizada em associação;

II o projeto para a área seja desenvolvido ou aprovado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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