Art. 26. Os casos omissos na presente Lei Complementar serão analisados pela Comissão Administrativa de Avaliação do Enquadramento e Acompanhamento do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV, que emitirá parecer circunstanciado a respeito e o submeterá à deliberação do Conselho Superior de Política de Pessoal - CSPP.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 26 do PCCV da Polícia Civil de PE
Lei Complementar nº 137/2008 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial