Art. 24. Fica criada, no âmbito da Secretaria de Defesa Social – SDS/PCPE, uma Comissão Administrativa de Avaliação do Enquadramento e Acompanhamento do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV, composta por representantes dos servidores e da administração do órgão.
§ 1º A Comissão de que trata o caput deste artigo terá composição paritária e caráter permanente, e seus membros serão indicados por Portaria do Secretário de Defesa Social para mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, uma única vez, por igual período.
§ 2º Para composição da Comissão, serão nomeados, preferencialmente, representantes das áreas jurídicas e de recursos humanos do órgão, bem como representantes dos servidores indicados pela entidade de classe a que pertençam, num total de até 08 (oito) membros, somados os titulares e os suplentes.
§ 3º Os membros, titulares e suplentes, da Comissão mencionada neste artigo não farão jus a qualquer remuneração.