Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Polícia Civil do Estado de Pernambuco - PCPE, vinculada à Secretaria de Defesa Social - SDS, nos termos da presente Lei Complementar, o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV dos servidores públicos ocupantes de cargos de natureza policial civil do Estado, observados os princípios e diretrizes gerais da administração pública, definidos nos arts. 37 a 41, da Constituição Federal e 97 a 99, da Constituição Estadual, na Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações, e nos princípios da hierarquia e da disciplina que lhes são peculiares.
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º do PCCV da Polícia Civil de PE
Lei Complementar nº 137/2008 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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