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Art. 6º da Lei Complementar 134/2022 (Curitiba/PR)

Lei Complementar nº 134/2022 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 6º Ficam revogados:

I o inciso V do art. 4º da Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001;

II o inciso XIII e os §§ 6º e 7º do art. 8º da Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001;

III os arts. 13 e 14 da Lei Complementar nº 108, de 20 de dezembro de 2017.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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