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Carreira Pública

TÍTULO II – DO EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO · CAPÍTULO III – Dos Procedimentos Comuns aos Processos · Seção V – Dos Recursos

Art. 67 da Lei Orgânica do TCE-PR

Lei Complementar nº 113/2005 (PR) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 67. Interposto o recurso pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas serão intimados os demais interessados para manifestarem-se no prazo recursal.

Parágrafo único O prazo para interposição do recurso pelo Ministério Público conta-se a partir da publicação do ato. (Dispositivo promulgado pela Assembléia Legislativa e publicado em 03/05/2006 pela Lei Complementar 113 de 15/12/2005)

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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