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Carreira Pública

CAPÍTULO III – Dos Vencimentos, das Jornadas de Trabalho e das Vantagens Pecuniárias

Artigo 7º do Plano de Cargos e Carreiras do TJSP

Lei Complementar nº 1.111/2010 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Artigo 7º A remuneração dos servidores abrangidos por este Plano de Cargos e Carreiras compreende, além do vencimento na forma indicada no artigo 3° desta lei complementar, as vantagens pecuniárias abaixo enumeradas:

I adicional por tempo de serviço, referente ao artigo 129 da Constituição do Estado e que será calculado na base de 5% (cinco por cento) por quinquênio de serviço sobre o valor dos vencimentos;

II sexta-parte;

III décimo terceiro salário;

IV salário-família, salário-esposa;

V outras vantagens pecuniárias previstas nesta ou em outras leis, inclusive gratificações.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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