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Carreira Pública

CAPÍTULO III – Dos Vencimentos, das Jornadas de Trabalho e das Vantagens Pecuniárias

Artigo 6º do Plano de Cargos e Carreiras do TJSP

Lei Complementar nº 1.111/2010 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Artigo 6º O servidor titular de cargo efetivo, quando nomeado para o provimento de cargos em comissão, ou no exercício da substituição a que se refere o artigo 5°, poderá optar pela percepção do vencimento do seu cargo de provimento efetivo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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