Artigo 6º O servidor titular de cargo efetivo, quando nomeado para o provimento de cargos em comissão, ou no exercício da substituição a que se refere o artigo 5°, poderá optar pela percepção do vencimento do seu cargo de provimento efetivo.
CAPÍTULO III – Dos Vencimentos, das Jornadas de Trabalho e das Vantagens Pecuniárias
Artigo 6º do Plano de Cargos e Carreiras do TJSP
Lei Complementar nº 1.111/2010 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
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