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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – Do Ingresso

Artigo 8º do Plano de Cargos e Carreiras do TJSP

Lei Complementar nº 1.111/2010 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Artigo 8º O ingresso dos servidores na carreira dar-se-á por concurso público de provas ou de provas e títulos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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