Artigo 8º O ingresso dos servidores na carreira dar-se-á por concurso público de provas ou de provas e títulos.
CAPÍTULO IV – Do Ingresso
Artigo 8º do Plano de Cargos e Carreiras do TJSP
Lei Complementar nº 1.111/2010 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial