Artigo 5º Para os cargos de provimento em comissão de Secretário, Diretor, Coordenador, Supervisor de Serviço, Chefe de Seção Técnica Judiciário, Chefe de Seção Judiciário e de Assistente Jurídico poderá haver substituição durante os impedimentos do titular.
CAPÍTULO III – Dos Vencimentos, das Jornadas de Trabalho e das Vantagens Pecuniárias
Artigo 5º do Plano de Cargos e Carreiras do TJSP
Lei Complementar nº 1.111/2010 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
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