Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO III – Dos Vencimentos, das Jornadas de Trabalho e das Vantagens Pecuniárias

Artigo 5º do Plano de Cargos e Carreiras do TJSP

Lei Complementar nº 1.111/2010 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Artigo 5º Para os cargos de provimento em comissão de Secretário, Diretor, Coordenador, Supervisor de Serviço, Chefe de Seção Técnica Judiciário, Chefe de Seção Judiciário e de Assistente Jurídico poderá haver substituição durante os impedimentos do titular.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos