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Carreira Pública

CAPÍTULO IX – Das Disposições Gerais e Finais

Artigo 44 do Plano de Cargos e Carreiras do TJSP

Lei Complementar nº 1.111/2010 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Artigo 44 As funções-atividades de natureza permanente existentes no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que estejam preenchidas na data da publicação desta lei complementar ficam transformadas em correspondentes cargos de provimento efetivo quando de suas respectivas vacâncias.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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