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Carreira Pública

CAPÍTULO IX – Das Disposições Gerais e Finais

Artigo 45 do Plano de Cargos e Carreiras do TJSP

Lei Complementar nº 1.111/2010 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Artigo 45 Aos servidores abrangidos por este Plano de Cargos e Carreiras aplicar-se-ão somente as disposições do artigo 52 da Lei Complementar n° 715, de 2 de junho de 1993, relativas à Gratificação Judiciária, não se aplicando as demais disposições.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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