Artigo 43 Ficam extintas as classes instituídas na conformidade do artigo 6° da Lei Complementar n° 715, de 2 de junho de 1993, a seguir relacionadas:
I Assessor Técnico de Administração Superior;
II Assistente de Planejamento e Gestão de Recursos Humanos;
III Assistente Técnico de Administração Superior;
IV Assistente Técnico de Administração Pública;
V Assistente Técnico para a Modernização Administrativa;
VI Assistente Técnico de Recursos Humanos I;
VII Assistente Técnico de Recursos Humanos II.