Artigo 42 Ficam criados os cargos no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos, na seguinte conformidade:
I 5 (cinco) de Técnico em Informática Judiciário, referência "5";
II 5 (cinco) de Técnico em Comunicação e Processamento de Dados Judiciário, referência "5";
III 10 (dez) de Administrador Judiciário, referência "7";
IV 5 (cinco) de Analista de Sistemas Judiciário, referência "7";
V 5 (cinco) de Analista em Comunicação e Processamento de Dados Judiciário, referência "7";
VI 10 (dez) de Arquiteto Judiciário, referência "7";
VII 10 (dez) de Engenheiro Judiciário, referência "7".