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Carreira Pública

CAPÍTULO IX – Das Disposições Gerais e Finais

Artigo 42 do Plano de Cargos e Carreiras do TJSP

Lei Complementar nº 1.111/2010 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Artigo 42 Ficam criados os cargos no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos, na seguinte conformidade:

I 5 (cinco) de Técnico em Informática Judiciário, referência "5";

II 5 (cinco) de Técnico em Comunicação e Processamento de Dados Judiciário, referência "5";

III 10 (dez) de Administrador Judiciário, referência "7";

IV 5 (cinco) de Analista de Sistemas Judiciário, referência "7";

Vide Lei Complementar n° 1.415, de 23/09/2024, que criou 100 cem cargos da Analista de Sistemas Judiciário

V 5 (cinco) de Analista em Comunicação e Processamento de Dados Judiciário, referência "7";

VI 10 (dez) de Arquiteto Judiciário, referência "7";

VII 10 (dez) de Engenheiro Judiciário, referência "7".

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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