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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – Do Desenvolvimento na Carreira · SEÇÃO III – Do Acesso

Artigo 29 do Plano de Cargos e Carreiras do TJSP

Lei Complementar nº 1.111/2010 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Artigo 29 O Acesso é a forma de provimento vertical de cargo em comissão de direção, coordenação, supervisão ou chefia do servidor ocupante de cargo efetivo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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