Artigo 29 O Acesso é a forma de provimento vertical de cargo em comissão de direção, coordenação, supervisão ou chefia do servidor ocupante de cargo efetivo.
CAPÍTULO VI – Do Desenvolvimento na Carreira · SEÇÃO III – Do Acesso
Artigo 29 do Plano de Cargos e Carreiras do TJSP
Lei Complementar nº 1.111/2010 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial