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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – Do Desenvolvimento na Carreira · SEÇÃO II – Da Promoção

Artigo 28 do Plano de Cargos e Carreiras do TJSP

Lei Complementar nº 1.111/2010 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Artigo 28 Caberá à Secretaria de Recursos Humanos a execução dos procedimentos anuais para o processamento da Promoção.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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