Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO VI – Do Desenvolvimento na Carreira · SEÇÃO II – Da Promoção

Artigo 25 do Plano de Cargos e Carreiras do TJSP

Lei Complementar nº 1.111/2010 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Artigo 25 O interstício a que se refere o artigo 22 será apurado na mesma conformidade de que tratam os artigos 14 e 17 desta lei complementar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos