Artigo 25 O interstício a que se refere o artigo 22 será apurado na mesma conformidade de que tratam os artigos 14 e 17 desta lei complementar.
CAPÍTULO VI – Do Desenvolvimento na Carreira · SEÇÃO II – Da Promoção
Artigo 25 do Plano de Cargos e Carreiras do TJSP
Lei Complementar nº 1.111/2010 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial