Artigo 24 Os cursos a que se refere o artigo 23 serão aqueles especialmente selecionados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para essa finalidade.
CAPÍTULO VI – Do Desenvolvimento na Carreira · SEÇÃO II – Da Promoção
Artigo 24 do Plano de Cargos e Carreiras do TJSP
Lei Complementar nº 1.111/2010 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial