Artigo 26 O servidor poderá interpor recurso ao Comitê de Recursos Humanos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da publicação do resultado do processo da Promoção.
CAPÍTULO VI – Do Desenvolvimento na Carreira · SEÇÃO II – Da Promoção
Artigo 26 do Plano de Cargos e Carreiras do TJSP
Lei Complementar nº 1.111/2010 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial