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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DA FISCALIZAÇÃO

Art. 24 da Lei Complementar 108/2001

Lei Complementar nº 108/2001 · texto compilado e atualizado em 26/10/2026

Art. 24. A fiscalização e controle dos planos de benefícios e das entidades fechadas de previdência complementar de que trata esta Lei Complementar competem ao órgão regulador e fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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