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Carreira Pública

CAPÍTULO I – INTRODUÇÃO

Art. 2º da Lei Complementar 108/2001

Lei Complementar nº 108/2001 · texto compilado e atualizado em 26/10/2026

Art. 2º As regras e os princípios gerais estabelecidos na Lei Complementar que regula o caput do art. 202 da Constituição Federal aplicam-se às entidades reguladas por esta Lei Complementar, ressalvadas as disposições específicas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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