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Carreira Pública

CAPÍTULO XXIII – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 45 da Lei de Licenciamento Ambiental do ES

Lei Complementar nº 1.073/2023 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 45. Esta Lei Complementar entra em vigor no ato de sua publicação, produzindo efeitos:

I a partir de 90 (noventa) dias da data de sua publicação, em relação aos arts. 32 a 39; e

II a partir da data de sua publicação, em relação aos demais artigos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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