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Carreira Pública

Art. 6º da Lei 9.974/2000

Lei nº 9.974/2000 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Revogado. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 6º O art. 19 da Lei no 7.802, de 1989, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 19........................................................................." "Parágrafo único. As empresas produtoras e comercializadoras de agrotóxicos, seus componentes e afins, implementarão, em colaboração com o Poder Público, programas educativos e mecanismos de controle e estímulo à devolução das embalagens vazias por parte dos usuários, no prazo de cento e oitenta dias contado da publicação desta Lei."

ACRedação anterior (sem nota na fonte)

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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