Art. 11. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações consignadas à Secretaria de Estado de Educação (SEDUC) no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 11 da Programa Escola Segura (PA)
Lei nº 9.900/2023 (PA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial