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Carreira Pública

Art. 11 da Programa Escola Segura (PA)

Lei nº 9.900/2023 (PA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 11. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações consignadas à Secretaria de Estado de Educação (SEDUC) no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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