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Carreira Pública

Art. 12 da Lei da ADPF

Lei nº 9.882/1999 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 12. A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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