Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
CAPÍTULO I – DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE E DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE
Art. 1º da Lei da ADI e da ADC
Lei nº 9.868/1999 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
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