Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO III – DA FISCALIZAÇÃO · Capítulo III – DO PROCEDIMENTO

Art. 38 do Código Florestal do Município de Curitiba

Lei nº 9.806/2000 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 38 No caso de decisão condenatória terá direito o autuado a recorrer da decisão, em forma de processo administrativo, num prazo máximo de vinte dias, contados a partir da ciência da condenação, encaminhado ao Conselho Municipal do Meio Ambiente - CMMA.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos