ANEXO III
- 20 (vinte) UFIR para transplante de 01 (uma) árvore; - 20 (vinte) UFIR para remoção por árvore de diâmetro até 0, 20m (vinte centímetros). - 40 (quarenta) UFIR para remoção por árvore de diâmetro superior a 0, 20m (vinte centímetros).
Lei nº 9.806/2000 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial