Art. 6º É instituída a Política Nacional de Educação Ambiental.
CAPÍTULO II – DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL · Seção I – Disposições Gerais
Art. 6º da Lei da Política Nacional de Educação Ambiental
Lei nº 9.795/1999 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
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