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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Art. 4º da Lei da Política Nacional de Educação Ambiental

Lei nº 9.795/1999 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 4º São princípios básicos da educação ambiental:

I o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;

II a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;

III o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;

IV a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;

V a garantia de continuidade e permanência do processo educativo;

VI a permanente avaliação crítica do processo educativo;

VII a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;

VIII o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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