Art. 9º Todas as pessoas a bordo estão sujeitas à autoridade do Comandante.
CAPÍTULO II – Do Pessoal
Art. 9º da Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário
Lei nº 9.537/1997 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial