Art. 7º O CRI terá as seguintes características:
Revogado pela Medida Provisória nº 1.103, de 2022Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022
I nome da companhia emitente;
Revogado pela Medida Provisória nº 1.103, de 2022Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022
II número de ordem, local e data de emissão;
Revogado pela Medida Provisória nº 1.103, de 2022Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022
III denominação "Certificado de Recebíveis Imobiliários";
Revogado pela Medida Provisória nº 1.103, de 2022Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022
IV forma escritural;
Revogado pela Medida Provisória nº 1.103, de 2022Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022
V nome do titular;
Revogado pela Medida Provisória nº 1.103, de 2022Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022
VI valor nominal;
Revogado pela Medida Provisória nº 1.103, de 2022Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022
VII data de pagamento ou, se emitido para pagamento parcelado, discriminação dos valores e das datas de pagamento das diversas parcelas;
Revogado pela Medida Provisória nº 1.103, de 2022Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022
VIII taxa de juros, fixa ou flutuante, e datas de sua exigibilidade, admitida a capitalização;
Revogado pela Medida Provisória nº 1.103, de 2022Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022
IX cláusula de reajuste, observada a legislação pertinente;
Revogado pela Medida Provisória nº 1.103, de 2022Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022
X lugar de pagamento;
Revogado pela Medida Provisória nº 1.103, de 2022Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022
XI identificação do Termo de Securitização de Créditos que lhe tenha dado origem.
Revogado pela Medida Provisória nº 1.103, de 2022Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022
§ 1º O registro e a negociação do CRI far-se-ão por meio de sistemas centralizados de custódia e liquidação financeira de títulos privados.
Revogado pela Medida Provisória nº 1.103, de 2022Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022
§ 2º O CRI poderá ter, conforme dispuser o Termo de Securitização de Créditos, garantia flutuante, que lhe assegurará privilégio geral sobre o ativo da companhia securitizadora, mas não impedirá a negociação dos bens que compõem esse ativo.
Revogado pela Medida Provisória nº 1.103, de 2022Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022