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Carreira Pública

CAPÍTULO I – Do Sistema de Financiamento Imobiliário · Seção IV – Do Certificado de Recebíveis Imobiliários

Art. 7º da Lei da Alienação Fiduciária de Imóveis

Lei nº 9.514/1997 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Revogado pela Medida Provisória nº 1.103, de 2022. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 7º O CRI terá as seguintes características:

Revogado pela Medida Provisória nº 1.103, de 2022Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022

I nome da companhia emitente;

Revogado pela Medida Provisória nº 1.103, de 2022Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022

II número de ordem, local e data de emissão;

Revogado pela Medida Provisória nº 1.103, de 2022Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022

III denominação "Certificado de Recebíveis Imobiliários";

Revogado pela Medida Provisória nº 1.103, de 2022Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022

IV forma escritural;

Revogado pela Medida Provisória nº 1.103, de 2022Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022

V nome do titular;

Revogado pela Medida Provisória nº 1.103, de 2022Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022

VI valor nominal;

Revogado pela Medida Provisória nº 1.103, de 2022Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022

VII data de pagamento ou, se emitido para pagamento parcelado, discriminação dos valores e das datas de pagamento das diversas parcelas;

Revogado pela Medida Provisória nº 1.103, de 2022Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022

VIII taxa de juros, fixa ou flutuante, e datas de sua exigibilidade, admitida a capitalização;

Revogado pela Medida Provisória nº 1.103, de 2022Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022

IX cláusula de reajuste, observada a legislação pertinente;

Revogado pela Medida Provisória nº 1.103, de 2022Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022

X lugar de pagamento;

Revogado pela Medida Provisória nº 1.103, de 2022Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022

XI identificação do Termo de Securitização de Créditos que lhe tenha dado origem.

Revogado pela Medida Provisória nº 1.103, de 2022Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022

§ 1º O registro e a negociação do CRI far-se-ão por meio de sistemas centralizados de custódia e liquidação financeira de títulos privados.

Revogado pela Medida Provisória nº 1.103, de 2022Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022

§ 2º O CRI poderá ter, conforme dispuser o Termo de Securitização de Créditos, garantia flutuante, que lhe assegurará privilégio geral sobre o ativo da companhia securitizadora, mas não impedirá a negociação dos bens que compõem esse ativo.

Revogado pela Medida Provisória nº 1.103, de 2022Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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