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Carreira Pública

Art. 18 da Lei Geral das Eleições

Lei nº 9.504/1997 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 18. Os limites de gastos de campanha serão definidos em lei e divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017

§ 1º.

RevogadoRedação dada pela Lei nº 13.165, de 2015

§ 2º.

RevogadoRedação dada pela Lei nº 13.165, de 2015

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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