Art. 18. Os limites de gastos de campanha serão definidos em lei e divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017
§ 1º.
RevogadoRedação dada pela Lei nº 13.165, de 2015
§ 2º.
RevogadoRedação dada pela Lei nº 13.165, de 2015