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Carreira Pública

CAPÍTULO XX – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 326-C do Código de Trânsito Brasileiro

Lei nº 9.503/1997 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 326-C. Fica reconhecido o terceiro domingo do mês de novembro de cada ano como o Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito.

Incluído pela Lei nº 15.452, de 2026

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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