Art. 326-C. Fica reconhecido o terceiro domingo do mês de novembro de cada ano como o Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito.
Incluído pela Lei nº 15.452, de 2026
CAPÍTULO XX – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Lei nº 9.503/1997 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 326-C. Fica reconhecido o terceiro domingo do mês de novembro de cada ano como o Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial