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Carreira Pública

CAPÍTULO XV – DAS INFRAÇÕES

Art. 162 do Código de Trânsito Brasileiro

Lei nº 9.503/1997 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 162. Dirigir veículo:

I sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes); Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016VigênciaIncluído pela Lei nº 13.281, de 2016

II com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes); Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016VigênciaIncluído pela Lei nº 13.281, de 2016

III com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (duas vezes); Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016Vigência

IV (VETADO)

V com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022

VI sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.

VII sem possuir os cursos especializados ou específicos obrigatórios: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Incluído dada pela Lei nº 14.440, de 2022Incluído dad

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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