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Carreira Pública

CAPÍTULO XIV – DA HABILITAÇÃO

Art. 151 do Código de Trânsito Brasileiro

Lei nº 9.503/1997 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Revogado pela Lei nº 14.071, de 2020.

Art. 151.

Revogado pela Lei nº 14.071, de 2020Vigência

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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